O trânsito em julgado do trânsito em julgado...

O trânsito em julgado do trânsito em julgado...

(12.04.11)

Por João Maltz,
advogado (OAB/RS nº 56.390).

Gostaria de dividir, com todos os leitores deste prestigioso veículo de informações jurídicas, recente decisão proferida por um dos juízes da 9ª Vara Cível de Porto Alegre.

Ao que parece, além do aviltamento recorrente e sistemático dos honorários de sucumbência, os procuradores e a parte vencedora estão em vias de enfrentar nova cruzada para, finalmente, receber os seus créditos.

Sinteticamente, no que importa informar, a sentença transitou em julgado após análise do recurso de apelação do demandado, ao qual foi negado provimento pela 5ª Câmara Cível do TJRS. O réu efetuou o depósito do montante atualizado da condenação, cumprindo, dessa forma, a sua obrigação.

Ciente do depósito, o credor, evidentemente, solicitou a expedição do competente alvará. Entretanto, surpreendentemente, apesar de deferir o pedido, o nobre magistrado José Antonio Coutinho estabeleceu duas condições para o cumprimento da sua determinação:

a) o alvará somente poderá ser expedido após o trânsito em julgado dessa decisão que mandou expedir o alvará...; (pasmem!)

b) também antes da expedição do alvará deve ser ultimada a satisfação das custas processuais, de responsabilidade exclusiva da parte ré.

Eis o inteiro teor da decisão:


"Defiro a expedição do alvará requerido na folha 316. Todavia, a presente decisão somente poderá ser cumprida após seu trânsito em julgado. No momento do cumprimento da presente, especialmente se juntados ou desentranhados documentos, deverão ser analisados, novamente, os instrumentos de mandato e poderes outorgados aos causídicos. Havendo regularidade e estando devidamente autorizados os procuradores a levantar os depósitos, uma vez pagas as custas processuais eventualmente pendentes, expeçam-se os alvarás postulados. Após, fica deferida a carga dos autos ao autor pelo prazo de cinco dias. Intimem-se. "

Convenhamos, como entender uma decisão que cria obstáculo inexistente ao cumprimento de título executivo judicial já satisfeito pelo próprio devedor?

Qual a lógica em aguardar a publicação do despacho no Diário Oficial e o trânsito em julgado da decisão, para só então expedir-se o alvará e... desde que satisfeitas as custas (para o Estado e para o escrivão) pela outra parte?

Ao que parece estamos diante de novo instituto: o trânsito em julgado do trânsito em julgado.

Ora, efetuado o depósito, com o escopo de cumprimento da obrigação e transitado em julgado o mérito da demanda, é dever do julgador facultar o acesso do jurisdicionado ao que é seu, por direito!

Preparemo-nos para a nova batalha que se avizinha, em tempos nem tão de paz!...


joao@rcmoyses.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...